Bandeira e Brasão
Bandeira de Minas Gerais
A Bandeira de Minas Gerais é composta por um retângulo branco, contendo um triângulo equilátero vermelho, contornado pela expressão em latim “Libertas quae sera tamem” (lema da Inconfidência Mineira), que significa “Liberdade ainda que tardia”.
A atual bandeira do Estado de Minas Gerais foi instituída pela lei 2.793, de 8 de janeiro de 1963, sancionada pelo então governador José de Magalhães Pinto.
O triângulo remete à santíssima trindade e foi proposto por Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos participantes do movimento da Inconfidência, que buscava a libertação da Coroa Portuguesa. Já a frase em latim foi proposta por Alvarenga Peixoto, outro inconfidente, e foi retirada de um versículo das Bucólicas do poeta romano Virgílio.
Brasão de Minas Gerais
Instituído inicialmente em 1891, pela lei nº 1, de 14 de setembro do mesmo ano, e aprovado em decreto nº 6.498, de 5 de fevereiro de 1924, o Brasão (ou Escudo) do Estado de Minas Gerais é formado por elementos que simbolizam as maiores riquezas da época de sua primeira instituição: a mineração e a agricultura.
A luminária utilizada pelos mineiros sobre duas picaretas simboliza a atividade mineradora e os dois ramos grandes de café e dois ramos pequenos de fumo de cor verde e com flores vermelhas e arroxeadas, a atividade agrícola.
Estes elementos estão sobre uma estrela vermelha, cor também presente na bandeira do Estado, assim como os dizeres “Libertas quae sera tamem” expressão latina traduzida como “Liberdade ainda que tardia”, acima da estrela no Brasão. Na parte inferior do escudo corre uma faixa com a inscrição “Estado de Minas Gerais” e, num laço abaixo dela, a data da primeira Constituição do Estado: 15 de junho de 1891.
O Brasão é usado no alto de edifícios das repartições públicas estaduais, nas escolas, nos quartéis e em parlatórios de cerimônias oficiais do governo de Minas.